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Publicação da Portaria nº 02/2020 - Medidas de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19)

Publicação da Portaria nº 02/2020 - Medidas de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19)
PORTARIA Nº 02/2020 “ Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a Declaração de Emergencia em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo coronavirus (COVID-19); Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19); Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira; RESOLVE: Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus, no ambito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, que vigorarão de 16 de março à 31 de março de 2020. Art. 2º- Nas dependencias da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, fica suspensa neste periodo a realização de eventos coletivos, restrigindo as atividades legislativas do Plenário, ao mínimo do servidores do Poder Legislativo. Paragrafo único – A suspensão de que trata este artigo, abrange Sessões Solenes, Audiências Públicas, além da utilização das dependencias desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como curso, paletras, eventos de homenagem, etc. Art. 3º Fica suspensa a presença de público nas sessões ordinárias e extrarodinárias, como medida preventiva contra o avanço do coronavirus. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de março de 2020. Adriano Luiz de Souza Mendes Presidente


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