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Perguntas Frequentes

 

Qual o horário de funcionamento da Câmara?

De segunda à sexta-feira, das 08h às 11:30h e das 13h às 17h.

* Especialmente às segundas-feiras, dia em que acontecem as reuniões ordinárias, o plenário da Câmara Municipal é aberto ao público, a partir das 18h.

 

Quais são as funções do Poder Legislativo Municipal?

1) Legislativa: Consiste em elaborar as leis sobre matéria de competência exclusiva do Município, através de Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, emendas.

2) Fiscalizadora: Consiste em exercer o controle da administração local, fiscalizando e controlando os atos do Prefeito e dos Secretários Municipais, incluindo as autarquias (SAAE); Seja através de convocação do Prefeito, Secretários ou de autoridades para depor sob  suspeita de qualquer irregularidade ou questionamento de um Vereador, para prestar esclarecimentos a respeito.

3) Deliberativa: Esta função define a Organização interna da Câmara, estruturação, quadro de pessoal, fixação dos salários dos servidores, remuneração dos próprios Vereadores, Prefeito e Vice; Elaboração e cumprimento do Regimento Interno; Dar posse ao Prefeito e ao Vice-prefeito.

4) Julgadora: Julgar  os Prefeitos e próprios Vereadores quando cometem infração político-administrativa; Aplicar, caso seja necessário, a pena de perda de mandato; aprovar ou reprovar as contas apresentadas pelo Prefeito.

O Vereador tem várias funções, ele pode apresentar projetos de lei, projeto de resolução, pode fiscalizar os atos do Prefeito e seus auxiliares e pode encaminhar os pedidos e reclamações dos moradores para o Prefeito ou para os órgãos da Prefeitura (Secretarias, Departamentos, etc.);

Outra função importante do Vereador é o julgamento das contas do Executivo, após parecer do Tribunal de Contas, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

 

O que é Projeto de Lei?

É uma proposição apresentada que, se aprovada, tornar-se-á uma lei após sancionada pelo Prefeito.

O Projeto de lei pode ser apresentado pelo Prefeito, por um Vereador, pela Mesa Diretora ou por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.

Após lido o Projeto na reunião ordinária, ele será encaminhado às Comissões pertinentes, e colocado em discussão e votação. Se aprovado, será encaminhado ao Prefeito para ser sancionado, ou sejam transformado em lei.

 

O que é Indicação?

É a proposição na qual o Vereador sugere ao Executivo Municipal medidas de interesse público.

 

O que é Requerimento?

É a proposição de autoria do Vereador ou Comissão, que verse matéria de competência do Poder Legislativo ou propondo sugestões às autoridades.

 

O que é Comissão?

É formada através  de determinado número de  Vereadores proporcional a cada partido e tem como objetivo analisar e emitir parecer sobre projetos, emendas ou qualquer  matéria legislativa que seja necessário tal análise.

Os membros das Comissões são nomeados pelo Presidente da Câmara ou por indicação dos líderes das bancadas.

As Comissões podem ser permanentes e temporárias.

 

O que é Comissão Permanente?

Comissão Permanente são aquelas que existem em todas as legislaturas, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, quesão as seguintes:

I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação;

II - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;

III - Comissão de Serviços Públicos Municipais;

Compete às Comissões Permanentes:

I - Legislação, Justiça e Redação: Manifestar-se sobre os assuntos, quanto aos aspectos legal e jurídico, especificamente sobre representações, visando à perda de mandato e recursos à questão de ordem.

II - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas: Manifestar-se sobre matéria  financeira, tributária e orçamentária, créditos adicionais, bem como sobre as contas do Prefeito e do Presidente da Câmara e sobre vencimentos de funcionários;

III - Comissão de Serviços Públicos Municipais: Manifestar-se sobre matéria  que envolva assuntos de assistência social e previdência, obras públicas e inclusive assuntos pertinentes ao funcionalismo municipal;

 

O que é Comissão Temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência das comissões permanentes, com duração pré-determinada.

As temporárias se subdividem em:

I - especiais;

II - de inquérito;

III - de representação.

 

O que é Mesa Diretora?

É formada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Tem a duração de um ano, permitindo a reeleição.

Dentre outras atribuições compete tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, solicitar informações, etc.

O Vice-Presidente tem a função específica de presidir a reunião, no caso da ausência do Presidente ou em casos específicos.

O Secretário tem a função de auxiliar o Presidente nas reuniões lendo toda a matéria e assinando junto os Autógrafos de Leis e Resoluções e demais documentos da Mesa Diretora, e ainda, na ausência do Presidente e do Vice,  assumir a presidência.

 

O que é pauta da Ordem do Dia?

É a matéria, ou seja, os projetos, os requerimentos que serão discutidos e votados na sessão plenária daquele dia.

 

O que é Regimento Interno?

É o regulamento da Câmara e somente tem aplicação nos trabalhos internos da Câmara.

 

O que é a Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal é a maior lei do Município, também chamada de Constituição Municipal. É através dela que se discute vários assuntos de interesse local, disciplina a eleição, posse e remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e dos Vereadores, número de Vereadores, iniciativa popular de projetos de lei de interesse do município.

 

A Prefeitura é quem paga a Câmara? Quem determina o orçamento do Legislativo?

Na verdade a prefeitura não paga a Câmara: o valor do orçamento do Legislativo de Carmo da Cachoeira – assim como de todas as demais Câmaras no Brasil – é estabelecido pela Constituição Federal em seu artigo 29, inciso I e corresponde a até 7% sobre a receita tributária ampliada do município (menos a despesa com inativos). Como as verbas de órgãos públicos vêm de impostos e estes são centralizados na conta da prefeitura, o que o Executivo faz é repassar o valor que é da Câmara, conforme rege a constituição em seu artigo 168. Outro ponto importante é que o sistema de duodécimo, como é conhecido esse repasse, se repete nas esferas estadual e federal, ou seja, 1/12 avos das receitas tributárias no orçamento do estado e da união têm de ser destinados aos legislativos estadual e federal. Aliás, não só a eles: as verbas do Judiciário e do próprio Ministério Público também seguem este modelo e os Executivos têm de fazer os repasses na forma do art.168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês.”

O que é sessão plenária ordinária?

Sessão plenária ordinária é aquela realizada às segundas-feiras, às 19h.

 

O que é sessão plenária extraordinária?

É aquela realizada em dia ou horário diferentes do fixado para a sessão ordinária.

 

Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência?

O Portal da Transparência disponibiliza ao cidadão as receitas públicas arrecadadas, as despesas públicas realizadas pela Câmara Municipal de Itabirito, os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, os relatórios de prestações de contas anuais da Casa, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, as transferências constitucionais e legais do Estado ao Município, informações sobre as  licitações, pessoal, entre outras informações.

 

Quais são as reuniões da Câmara Municipal?

As reuniões da Câmara Municipal são as ordinárias, que se realizam às segundas-feiras, às 19h, conforme estabelecido no Regimento Interno; as extraordinárias, em que os Vereadores se reúnem por convocação extraordinária, com pauta específica para os trabalhos que justifique a convocação; Solenes ou Especiais que se realizam para posse de Prefeito, Vice e Vereadores, comemorações e homenagens, e as de Comissão para análise dos projetos propostos.


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