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Câmara Municipal publica Portaria nº 11/2020 estabelecendo novas medidas preventivas ao COVID-19

Câmara Municipal publica Portaria nº 11/2020 estabelecendo novas medidas preventivas ao COVID-19
PORTARIA Nº 11/2020 “ Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), visto a continua ascensão de casos em nossa região no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a necessidade de continuar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19), devido a curva ascendente de contágio em nossa região e país, no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira; RESOLVE: Art. 1º - A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus, no ambito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, que vigorarão de 31 de dezembro do corrente ano. Art. 2º- Fica reduzido o atendimento ao público na Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, pelo periodo de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado em consonância com as autoridade de saúde pública. Art. 3º Em caso de extrema urgência o atendimento ao público externo será prestado remotamente por e-mail institucional assessoriajuridica@camaradecachoeira.mg.gov.br, ouvidoria do Poder Legislativo no endereço http://www.camaradecachoeira.mg.gov.br/ouvidoria. Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias somente poderão ser assistidas pelo número máximo de 10 pessoas enquanto durar os efeitos da Pandemia pelo COVID-19. § 1º – Em caso de aumento considerável da taxa de contágio pelo COVID-19, a presença de público nas reuniões poderá ser suspensas por prazo indeterminado. § 2º - Nas dependencias da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, fica suspensa neste periodo a realização de eventos coletivos, restrigindo as atividades legislativas do Plenário, ao mínimo do servidores do Poder Legislativo e atos previamente marcados e requeridos pelo Poder Executivo, respeitando-se o número máximo de participantes previsto para as reuniões ordinarias e extraordinárias. Art. 6º Fica estabelecido apenas o funcionamento interno de segunda a sexta-feira da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, até quando as condições sanitárias permitirem o retorno das atividades, autorizados atendimentos apenas de um número reduzido de cidadãos por vez, com intuito de evitar o contágio pelo virus. Páragrafo único – Fica autorizado pela Presidência, mediante escala de revezamento, a realização de jornada especial dos servidores com intuito de garantir o mínimo de funcionamento de cada setor. Art. 7° - Ficam dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuizo da remuneração, viabilizando a realização do trabalho remoto, pelo prazo determinado nesta portaria, podendo ser prorrogado, os servidores públicos do Poder Legislativo com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, gestantes, servidores que tenham realizados intervenções cirurgicas, que estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e portadores de doenças crônicas que integram o grupo de risco de maior mortalidade pelo COVID-19, independente da faixa etária. §1º As atividades dos servidores do quadro geral da Câmara Municipal deverão ser realizadas em suas regulares atribuições e jornada de trabalho em dias alternados sem prejuízo da integralidade de seus vencimentos. § 2º No periodo a que se refere o art. 7º desta portaria, as atribuições inerentes ao cargo, passiveis de execução individual em domiclio (Home Office), deverão ser desempenhadas por seu detentor, caso esse tenha condições laborais. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 1º de julho de 2020. Adriano Luiz de Souza Mendes Presidente


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