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Câmara Municipal publica Portaria nº 13/2020 estabelecendo novas medidas preventivas ao COVID-19 em razão do surgimento de novos casos

Câmara Municipal publica Portaria nº 13/2020 estabelecendo novas medidas preventivas ao COVID-19 em razão do surgimento de novos casos
PORTARIA Nº 13/2020 “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências, visto a continua ascensão de casos em nossa cidade” O Presidente da Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a necessidade de endureciemnto na politica de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19), devido a curva ascendente de contágio em nossa região e nossa cidade; Considerando a escassez de informação quanto o real número de infectados em nosso município: Considerando as medidas de flexibilização que ampliaram a propogação do Coronavirus (COVID-19), em nossa cidade; Considerando o § 1º, do Art. 4º , da Portaria nº 11, de 1º, de julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias somente poderão ser assistidas pelo público via internet, em transmissões ao vivo pelo site oficial e redes sociais pelo periodo de 18 de setembro a 12 de outubro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 18 de setembro de 2020. Adriano Luiz de Souza Mendes Presidente


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