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Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento
NOTA DE ESCLARECIMENTO A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira – MG vem, por meio desta nota, prestar esclarecimentos acerca das discussões que dispõem sobre a nova jornada de trabalho dos servidores municipais responsáveis pela limpeza urbana, os garis. A nova jornada fora fixada em 36h, na forma do Decreto Municipal nº 9.312, de 17 de setembro de 2021. Em 18 de outubro de 2021, na Reunião Ordinária nº 29/2021, foi convocado o Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos informou que a necessidade da nova carga horária surgiu em decorrência de uma denúncia recebida pelo Poder Público, para que houvesse a regularização da jornada de trabalho, que se encontrava irregular. Após apresentação de Requerimento nesta Casa Legislativa, de autoria da Presidente da Mesa Diretora, o Poder Executivo Municipal justificou a nova carga horária, com base na Lei Complementar nº 005, de 1º de julho de 2011 – Estatuto dos Servidores Municipais, o qual dispõe no estabelecimento de jornada máxima de trabalho de até 40 horas semanais, na qual a Administração Pública alegou a modificação sob à luz de interesse público justificado, bem como à imperiosa necessidade da Administração Pública, em atenção à prestação de serviços públicos essenciais. Tais fatos foram amplamente discutidos, em Reunião Ordinária nº 31/2021, realizada no dia 03 de novembro de 2021, na qual esclareceu-se acerca da resposta ao Requerimento nº 28/2021, uma vez que os argumentos jurídicos apresentados pela Municipalidade se encontram amparados não somente por leis, mas por jurisprudências e doutrinas. Entretanto, não se trata o Direito de ciência objetiva, devendo-se observar a interpretação dos fatos, cabendo posicionamentos diversos, onde os servidores foram informados que, na hipótese de que se sentissem prejudicados por tal decisão, também dispunham de argumentos pertinentes para provocação do órgão cabível ao caso em tela. Ocorre que, na data de 04 de novembro de 2021, houve a circulação de um áudio, no qual o Secretário Municipal de Obras e Serviços, informa o Poder Executivo Municipal aguardava “um parecer” desta Casa de Leis, acerca da fixação da carga horária dos garis. Cumpre destacar que o Poder Legislativo Municipal não possui iniciativa para dispor acerca do regime jurídico dos servidores, sendo esta privativa do Poder Executivo, na forma do art. 54, II da Lei Orgânica Municipal e, em atenção ao Princípio da Simetria, no art. 61, §1º, II, “c”, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, não cabe ao Legislativo, qualquer estipulação sobre a fixação da jornada de trabalho de servidores municipais. Ressalta-se que, não dispõe o ordenamento jurídico municipal de atribuição de penalização à manifestação do referido Secretário, não havendo tipificação penal-administrativa correspondente ao caso tela, uma vez que o comentário inapropriado, fora reproduzido através de conversa informal, com terceiros, na qual emitiu-se seu juízo de valor. Ainda, não cabe a esta Casa de Leis, a exoneração do Secretário, se tratando, novamente de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, na forma do art. 85, I, da Lei Orgânica Municipal. Neste sentido, em atenção à manifestação apresentada pelo Secretário, não condizente com as competências privativas do Poder Legislativo Municipal elencadas em Lei Orgânica, esta Casa repudia veemente tais comentários, não possuindo qualquer responsabilização na fixação da jornada de trabalho, uma vez que tal ato é privativo do Poder Executivo. Destacamos, por fim, que se houver conduta, que possa ser tipificada como crime passível de julgamento pelo Poder Legislativo, esta Casa não se manterá inerte, atuando em conformidade com a Lei. Aduz que esta Casa de Leis atenta-se aos princípios estabelecidos na Carta Magna, bem como às suas atribuições e competências, no regular exercício de suas funções, primando sempre pelo interesse da população cachoeirense. Nos colocamos à disposição para quaisquer outros questionamentos que surgirem. Cordialmente. RENATA DE CÁSSIA CUNHA CHAGAS Presidente da Câmara Municipal O documento assinado pode ser acessado pelo link: Nota de Esclarecimento - Assinada <https://www.camaradecachoeira.mg.gov.br/publicacao/24/2/2>


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